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A pena de demissão é aplicável ao servidor da justiça que
abandonar o cargo, fora dos casos permitidos em lei, por
mais de
quinze dias consecutivos, ou por mais de trinta dias interpolados, no período de três meses.
vinte dias consecutivos, ou por mais de trinta e cinco dias interpolados, no período de seis meses.
vinte e cinco dias consecutivos, ou por mais de quarenta dias interpolados, no período de nove meses.
trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses.
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