Entre com seu email:
As Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo preveem
que, recebida petição inicial ou intermediária acompanhada
de objetos de inviável entranhamento aos
autos do processo,
o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo–os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.
tais objetos serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial e encaminhados, a seguir, ao depositário oficial do juízo, para guarda até o trânsito em julgado da decisão.
o escrivão deverá apresentar todos os objetos ao juiz competente para o feito, que deverá designar depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos durante o trâmite do feito.
os objetos deverão ser restituídos imediatamente à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo de 10 (dez) dias para reapresentação de tais objetos, de forma que seja viabilizado o encarte destes aos autos.
os objetos serão previamente arrolados, descritos e documentados, sendo intimada a parte peticionante a retirá–los e conservá–los no estado em que se encontram até a decisão final nos autos.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!