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A respeito do Sistema Informatizado Oficial, é correto
afirmar que as Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
preveem que
nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar–se–ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.
as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados.
os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço.
os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use–a para acessar o sistema informatizado.
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