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A respeito das penas disciplinares e de sua aplicação,
é correto afirmar, à luz do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo, que
a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
a pena de suspensão, que não excederá 120 (cento e vinte) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
a pena de demissão por ineficiência no serviço será aplicada independentemente de verificação sobre a impossibilidade de readaptação do funcionário público.
a pena de repreensão poderá ser aplicada verbalmente ou por escrito, a critério da autoridade competente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa, sujeita o funcionário público à pena de suspensão ou de demissão.
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