Entre com seu email:
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo prevê, a respeito do direito de petição,
que
somente a pessoa física poderá peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder e ser isenta do pagamento de taxas.
o servidor não poderá recusar–se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade.
qualquer pessoa poderá se utilizar do direito de petição para comunicar ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda defender o patrimônio público, desde que recolha a taxa devida.
não é assegurado ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, mesmo diante de manifesta ilegalidade.
a pessoa que queira reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço publico deverá comprovar seu interesse legítimo na questão, sob pena de indeferimento da petição.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!