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A respeito do exame de corpo de delito e das perícias em
geral, prevê o Código de Processo Penal que, quando a infração
deixar vestígios, será
elaborado laudo pericial, no prazo máximo de 5 (cinco)dias.
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
realizada perícia por perito oficial, portador de diploma de nível médio.
inadmissível, em qualquer hipótese, a prova testemunhal.
o juiz vinculado ao laudo, não podendo rejeitá-lo
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