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Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá–la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito policial”. Assim, é correto afirmar que

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