Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de Constitucionalidade, analise as proposições.
I - Não sendo alcançada a maioria necessária para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
caso a ausência de ministros à votação possa influenciar no resultado do julgamento, este será suspenso até o
comparecimento dos ausentes, atingindo-se o quórum necessário.
II - O Supremo Tribunal Federal pode, desde que por maioria de 2/3 de seus membros, “modular" os efeitos da sua
decisão, restringindo-os, dando-lhes efeitos ex nunc, ou ainda, outras formas de restrição temporal, tomando em
conta a segurança jurídica ou excepcional interesse social.
III - A legitimação para a propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade será exclusivamente a seguinte: IPresidente
da República; II- A mesa do Senado Federal; III- A mesa da Câmara dos Deputados; IV- O Procurador
Geral da República.
IV - O amicus curiae, os peritos e especialistas poderão ser ouvidos a critério do relator, considerada a relevância da
matéria no primeiro caso e a necessidade de esclarecimento dos fatos nos demais, sem que isso constitua
intervenção de terceiros no processo.
Estão corretas as proposições