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Embora a regra seja a livre iniciativa, a Constituição Federal estabelece hipóteses de monopólio. Constitui monopólio da União Federal:
A pesquisa e a lavra de riquezas minerais do solo e subsolo, salvo radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.
A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Transporte do petróleo refinado e seus derivados básicos, e bem assim o transporte, por meio de dutos e condutos, de petróleo, seus derivados e de gás de qualquer origem.
A produção e comercialização de radioisótopos, que, por seu conteúdo nuclear, não podem ser objeto de permissão.
Importação e exportação de riquezas minerais.
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