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As imunidades tributárias são consectárias de direitos fundamentais que o constituinte pretendeu prestigiar. A esse respeito, a Constituição Federal prevê que a imunidade
dos templos de qualquer culto é decorrente do direito fundamental à liberdade religiosa em contraste com a laicidade do Estado.
dos partidos políticos constitui garantia fundamental ao pluralismo político que, portanto, deixa de contemplar suas fundações.
tributária comporta interpretação restritiva na medida em que representa benefícios.
dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão é decorrente do direito fundamental à livre manifestação de ideias e pensamentos.
religiosa comporta aplicação exclusiva às religiões oficiais titulares de templos religiosos.
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