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A Constituição Federal de 1988 é conhecida como a “Constituição Cidadã” em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido,
o direito à vida é considerado inviolável, razão pela qual não comporta exceções, sendo inconstitucionais as regras fixadas no art. 128, incisos I e II, do Código Penal, que preveem aborto necessário e sentimental.
os direitos fundamentais diferenciam-se das garantias fundamentais na medida em que os direitos se declaram, enquanto as garantias têm um conteúdo assecuratório daqueles.
a característica principal dos direitos fundamentais é a indivisibilidade, o que significa reconhecer que os direitos fundamentais não comportam divisão no tempo, sendo, portanto, imprescritíveis.
a igualdade de todos perante a lei repele qualquer prática discriminatória ainda que empreendida com propósito afirmativo.
os direitos fundamentais são de titularidade exclusiva das pessoas naturais, dado que decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana.
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