Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A imunidade material ou inviolabilidade exclui da incidência penal determinadas
pessoas, retirando–lhes a qualidade de destinatários da lei criminal. Já a imunidade
formal, da qual são destinatários, por exemplo, os deputados, diz respeito à prisão, ao
processo, à prerrogativa do foro.
II. Segundo a doutrina, há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando
a participação do outro, concorrem, culposamente, para a produção de um fato
definido como crime. Nesses casos, tem–se um concurso de pessoas, em que os
agentes respondem, na medida de sua culpabilidade, pelo resultado (art. 29 do
Código Penal).
III. Para a teoria moderna, que dá realce primacial aos princípios da necessidade da
incriminação e da lesividade do fato criminoso, o crime de mera conduta – no sentido
de não se exigir para sua configuração um resultado material exterior à ação – não
implica admitir sua existência independentemente de lesão efetiva ou potencial ao
bem jurídico tutelado.
IV. A doutrina classifica os crimes funcionais em próprios e impróprios. Nos crimes
próprios, a qualidade de funcionário público é elementar do tipo. Ausente a condição
de funcionário público a conduta é atípica. São exemplos de crimes próprios:
concussão, corrupção passiva e prevaricação. Aqueles chamados de impróprios são
crimes funcionais em que o fato seria igualmente criminoso se não fosse praticado
por funcionário público, embora a outro título. Por exemplo, o peculato, que, não fosse
a qualidade de funcionário público, seria punível como apropriação indébita. Em
havendo concurso de pessoas, sendo a condição de funcionário elementar do crime,
estender–se–á aos copartícipes, mesmo que particulares, nos termos do art. 30 do
Código Penal.