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São incumbências do Oficial de Justiça:
efetuar avaliações, exceto em semoventes;
entregar, em cartório, o mandado, logo depois de seu cumprimento;
fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, sendo, todavia, desnecessário mencionar no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora;
n.d.a.
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