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No que se refere aos recursos :
o recurso adesivo não está sujeito a preparo, servindo, para tanto, o realizado pela parte no apelo principal.
o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir de recurso interposto.
dos despachos cabe apenas o recurso de agravo, retido ou por instrumento.
ao recorrer, cabe sempre à parte impugnar inteiramente a sentença recorrida.
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