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No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Daí decorre que:
as incapacidades civil e relativa não podem ser superadas, ainda que observados os requisitos da representação e da assistência.
há várias espécies de incapacidade.
incapacidade absoluta pode ser confundida com a relativa, dependendo das circunstâncias.
existe apenas incapacidade de fato ou de exercício.
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