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São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:
os menores de 14 (quatorze) anos.
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
os que, mesmo por causa transitória, não poderem exprimir sua vontade.
n.d.a.
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