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De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783/74 e posteriores alterações, o direito de
recorrer na esfera administrativa prescreverá:
Em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso.
Em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de quadro de acesso; incorreta é a redação anterior.
Em 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos demais casos.
Em 15 corridos em todos os casos.
Em 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso.
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