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No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com referência à eleição e
nomeação do Procurador-Geral de Justiça, é correto afirmar que
a formação de lista tríplice dar-se-á mediante voto secreto, podendo o membro do Ministério Público em efetivo exercício votar em um único candidato habilitado.
o membro do Ministério Público que tiver sido condenado por crime doloso ou culposo, com decisão transitada em julgado, é inelegível.
o membro do Ministério Público aposentado poderá votar, mas é inelegível.
o Governador do Estado nomeará o Procurador-Geral, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 anos de idade, implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.
o Procurador-Geral será nomeado para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução por igual período, observado o mesmo procedimento de eleição e de nomeação.
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