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Não é súmula do Superior Tribunal de Justiça:
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel;
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis;
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré–datado;
O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas;
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora;
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