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Considerando o contido na Constituição Federal de 1988 a respeito dos servidores públicos é incorreto afirmar:
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam–se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens, a perda dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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