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Sobre a ação popular, é correto dizer, EXCETO:
É cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, ou seja, a lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, pois que a lei estabelece casos de presunção de lesividade, para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito.
O Ministério Público, mesmo não sendo parte no processo, poderá juntar documentos e requerer a produção de provas.
Possui legitimidade ativa ad causam apenas o cidadão eleitor no município onde se aduz terem ocorrido as supostas ilegalidades.
A manifestação de interesse da União no feito após a prolação da sentença na Justiça Estadual faz com que a competência de eventual apelação seja do Tribunal Regional Federal, não se anulando, todavia, os atos praticados anteriormente
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