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É INCORRETO afirmar–se:
O agravo retido não depende de preparo, sendo cabível contra decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento, e deve ser interposto oral e imediatamente.
Das decisões interlocutórias, caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal, ao relator é facultado atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Poderá a petição de agravo de instrumento ser instruída da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
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