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O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, segundo a Lei nº
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), não é obrigatório para as cidades:
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
Com mais de dez mil habitantes.
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