Sobre as disposições constitucionais relativas à
Defensoria Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. A Emenda Constitucional nº 80/2014 alterou o art.
134 da CRFB/1988, ao dispor que a Defensoria
Pública é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo–lhe,
como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma integral
e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso
LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
II. Os princípios institucionais da Defensoria Pública
foram alçados como normas constitucionais
explícitas com o advento da Emenda Constitucional
nº. 80/2014 que incluiu o parágrafo 4º ao art. 134
da CRFB/1988, dispondo que são princípios
institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional,
aplicando–se também, no que couber, o disposto no
art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição
Federal.
III. Art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias passou a vigorar acrescido da redação
de que o número de defensores públicos na
unidade jurisdicional será proporcional à respectiva
população e que, no prazo de 8 (oito) anos, a
União, os Estados e o Distrito Federal deverão
contar com defensores públicos em todas as
unidades jurisdicionais, observado o disposto no
caput desse artigo.
Estão CORRETAS as afirmativas