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Segundo o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a proteção à privacidade compreende:
Somente a privacidade do próprio interessado.
A privacidade do próprio interessado, da sua família, no seu lar ou na sua correspondência.
A privacidade do próprio interessado, da sua família e do seu local de trabalho.
A privacidade do próprio interessado e das pessoas que mantenham relação de afinidade com ele.
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