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Considerando a disciplina constitucional, o prazo de validade do concurso público será:
De até um ano, prorrogável duas vezes, por igual período.
De até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Aquele previsto no edital, limitado a três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
De até dois anos, sendo improrrogável.
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