Entre com seu email:
De acordo com o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Estado,
disciplinado pela Lei Complementar Estadual n°
10.098/1994:
Servidor público é a pessoa legalmente investida em função pública.
Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.
Cargo público é o criado por lei, com denominação própria e retribuição paga pelos cofres públicos, com provimento em caráter efetivo ou em comissão, mas é possível, em condições excepcionais especialmente previstas em lei, que sua criação se dê por um decreto regulamentar.
Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação em consequência de decisão judicial e não de decisão administrativa, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
A readaptação é a investidura do servidor estável em cargo com atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, e somente pode ser promovida a pedido do próprio servidor.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!