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NÃO figura entre as garantias expressas no artigo 5º da Constituição Federal:
a obtenção de certidões em repartições públicas.
a defesa do consumidor, prevista em Estatuto próprio.
o respeito à integridade física dos presos, garantido pela Lei de Execução Penal.
a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, posto que contido na legislação ordinária trabalhista.
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