Augusto Cardoso contraiu obrigação perante o Banco W S/A com
garantia pessoal (fiança) prestada por Cristóvão Carira. No
contrato de fiança ficou estabelecido que o fiador é garante
solidário ao afiançado, inexistindo qualquer benefício de ordem a
seu favor. Na data do vencimento, Augusto Cardoso obteve do
credor uma prorrogação de prazo para o pagamento por 120
(cento e vinte) dias, sendo tal acordo celebrado por escrito e sem
a anuência ou ciência de Cristóvão Carira. Com base nas
disposições do Código Civil relativas ao contrato de fiança, é
correto afirmar que: