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Com relação aos títulos de crédito, é correto afirmar que:
para a execução de uma duplicata não aceita e não devolvida, há obrigatoriedade do protesto por falta de pagamento e comprovação da remessa da mercadoria;
a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem;
o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, sendo necessário conter a data e a assinatura do avalista;
em nenhuma hipótese o emitente de uma nota promissória pode opor ao portador endossatário as exceções que poderia opor contra o endossante;
caso a quantia, em uma nota promissória, esteja escrita mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, havendo divergência, prevalecerá a indicação da quantia de menor valor.
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