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De acordo com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05),
configura crime realizar clonagem humana
mas não configura crime, contudo, praticar engenharia genética em zigoto humano.
e praticar qualquer forma de descarte de OGM.
e praticar engenharia genética em célula germinal humana.
mas não configura crime, contudo, praticar engenharia genética em embrião humano.
e em qualquer ser vivo animal.
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