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No crime de furto, caracteriza–se como causa de aumento
de pena, mas não qualificadora do crime
a prática do crime mediante concurso de duas ou mais pessoas.
a prática do crime durante o repouso noturno.
a prática do crime com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
a prática do crime com emprego de chave falsa.
a prática do crime com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
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