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Sobre o concurso material de crimes, o Código Penal
estabelece que
quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam–se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
quando o agente, mediante uma só omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam–se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica–se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.
quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam–se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica–se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
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