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A Constituição da República de 1988 (art. 5º, XLVII) veda
expressamente a existência de pena de morte (salvo em
caso de guerra declarada), além de vedar as penas
de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; infamantes e cruéis.
de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento e cruéis.
de banimento e cruéis.
de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; infamantes e cruéis.
de trabalhos forçados; infamantes e cruéis.
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