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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana, observado o seguinte preceito:
o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.
a prestação de contas à justiça estadual.
a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.
a subordinação a governos nacionais e internacionais.
o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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