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A respeito da promoção, de acordo com a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, é correto
afirmar que
será obrigatória a promoção do membro do Ministério Público que figurar por três vezes consecutivas ou alternadas em listas de merecimento, somente sendo possível a exclusão do mesmo pela unanimidade dos votos do Conselho Superior do Ministério Público.
a recusa do membro do Ministério Público mais antigo na indicação por antiguidade somente poderá ocorrer pelo voto motivado de 2/3 dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
o primeiro critério para a promoção por antiguidade é o tempo de carreira no Ministério Público.
a recusa de indicação pelo Conselho Superior do Ministério Público do membro do Ministério Público mais antigo na promoção por antiguidade é irrecorrível.
a lista de merecimento resultará dos seis nomes mais votados pelo Conselho Superior do Ministério Público, ainda que não obtida a maioria de votos.
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