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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, compete ao Sub–Procurador
Geral de Justiça em assuntos jurídicos
exercer, em nome próprio, as funções processuais do Procurador–Geral de Justiça.
promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas.
dirigir as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos da Procuradoria–Geral de Justiça.
assistir o Procurador–Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais.
coordenar o recebimento e a distribuição dos processos de atribuição do Procurador–Geral de Justiça.
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