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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil pelo fato do produto, em virtude de danos causados aos consumidores, é, como regra geral, do
fabricante e do comerciante solidariamente.
fabricante, apenas.
fabricante e, subsidiariamente, do comerciante.
comerciante e, subsidiariamente, do fabricante.
comerciante, apenas.
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