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Considerando a disciplina legal da propriedade industrial, é correto afirmar:
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito. Todavia, o prazo de vigência da patente não poderá ser inferior a 10 (dez) anos contados da data da sua concessão, ressalvada a hipótese de o INPI ter ficado impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
É patenteável a invenção que atender aos requisitos de novidade e atividade inventiva, ainda que não possua aplicação industrial.
Os sucessores do coautor da invenção têm legitimidade para requerer a patente, mas desde que obtenham anuência prévia dos demais coautores, já que a patente das invenções feitas conjuntamente por duas ou mais pessoas deve ser requerida por todos os autores da invenção.
Se mais de uma pessoa realizar a mesma invenção de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado àquele que comprovar que sua invenção é mais antiga, sendo irrelevante para esse fim a data do depósito da invenção no INPI.
Para ser considerada dotada de atividade inventiva, basta que a invenção não esteja compreendida no estado da técnica, ainda que dela decorra de forma evidente.
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