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A respeito do registro civil, é correto afirmar:
Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, salvo autorização do Ministério Público, dada a colidência de interesses dos pais com os do filho menor.
Somente o pai ou a mãe podem fazer a declaração de nascimento, para fins de registro civil.
O nascimento que ocorrer no território nacional só poderá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto.
No caso de a criança morrer na ocasião do parto, mesmo que tenha respirado, não se fará o assento de nascimento, mas apenas o de óbito, com os elementos que couberem.
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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