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Considere as seguintes entidades sem fins lucrativos:

I. Sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional.

II. Pessoas jurídicas com finalidade de experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.

III. Organizações sociais.

IV. Pessoas jurídicas de direito privado com finalidades de promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesses implementares.

V. Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos ou cultos.

Podem qualificar–se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP

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