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A Lei Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012,
nada menciona a respeito de uma Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
determina a criação de Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba após quatro anos, contados de sua publicação.
extingue a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, prevista na Lei Complementar antecedente e expressamente revogada.
atribui ao Conselho Superior a regulamentação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
prescreve mandato de dois anos para o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
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