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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de arma de fogo de uso permitido, com numeração íntegra ou raspada, a chamada abolitio criminis temporária teve seu prazo temporal respectivamente findo em
31 de dezembro de 2010 e 23 de junho de 2004.
31 de dezembro de 2010 e 23 de junho de 2005.
31 de dezembro de 2010 e 23 de junho de 2006.
31 de dezembro de 2009 e 23 de outubro de 2005.
31 de dezembro de 2009 e 23 de outubro de 2006.
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