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Sob premente necessidade financeira, João vende a Luís imóvel por um terço do valor de mercado. Tal negócio é
nulo, pelo vício denominado coação, não podendo ser convalidado pela vontade das partes.
nulo, pelo vício denominado estado de perigo, não podendo ser convalidado pela vontade das partes.
anulável, pelo vício denominado lesão, podendo ser convalidado pela vontade das partes.
anulável, pelo vício denominado estado de perigo, podendo ser convalidado pela vontade das partes.
anulável, pelo vício denominado lesão, não podendo ser convalidado pela vontade das partes.
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