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O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou

novas regras sobre o pagamento mínimo da fatura do

cartão de crédito, a partir do mês de agosto de 2011.

A partir de então, o pagamento mensal não poderá ser

inferior a 15% do valor total da fatura. Em dezembro

daquele ano, outra alteração foi efetuada: daí em diante,

o valor mínimo a ser pago seria de 20% da fatura.

Disponível em: http://g1.globo.com. Acesso em: 29 fev. 2012.

Um determinado consumidor possuía no dia do

vencimento, 01/03/2012, uma dívida de R$ 1 000,00 na

fatura de seu cartão de crédito. Se não houver pagamento

do valor total da fatura, são cobrados juros de 10% sobre

o saldo devedor para a próxima fatura. Para quitar sua

dívida, optou por pagar sempre o mínimo da fatura a cada

mês e não efetuar mais nenhuma compra.

A dívida desse consumidor em 01/05/2012 será de

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