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A teoria da causa madura recursal permite:
ao juiz o julgamento liminar de improcedência, caso existam precedentes proferidos naquele juízo contrários à tese jurídica deduzida na petição inicial;
ao juiz não receber o recurso de apelação interposto em face de sentença proferida em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça;
ao tribunal que, em sede de apelação, reformar sentença terminativa, avançar ao mérito da causa, se ele estiver em condições de imediato julgamento;
ao tribunal assumir a competência para julgamento de uma causa em curso perante um de seus órgãos fracionários, quando tratar de relevante questão de direito;
ao tribunal determinar a realização ou renovação do ato processual, constatando a ocorrência de nulidade sanável, desde que intimadas as partes.
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