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Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil dos danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser:
recebida na sua integralidade, por força do princípio da obrigatoriedade;
recebida na sua integralidade, por força do princípio da indivisibilidade;
rejeitada na sua integralidade, por força do princípio da obrigatoriedade;
rejeitada na sua integralidade, por força do princípio da indivisibilidade;
suspensa a admissiblidade, aguardando a aceitação da composição.
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