No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos
contratos e aos títulos de crédito, julgue os itens seguintes, em
consonância com a jurisprudência dominante do STJ.
Nos contratos aleatórios, é admitida a revisão ou resolução por
onerosidade excessiva em razão da ocorrência de evento
superveniente, extraordinário e imprevisível que não se
relacione com a álea assumida no contrato.