Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

TEXTO I

Pessoas e sociedades

Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz

de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas

ou jurídicas.

Pessoa física – É a pessoa natural; é todo ser

humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção).

A existência da pessoa física termina com a morte.

É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com

o seu nascimento (artigo 4º do Código Civil Brasileiro).

No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um

patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte,

para transferência aos herdeiros.

Pessoa jurídica – É a existência legal de uma

sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito

de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a

constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e

exercitar direitos e contrair obrigações, independentemente

das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto,

uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus

membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá–

se em decorrência de leis e só nascerá após o devido

registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou

Juntas Comerciais).

POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado).

TEXTO II


Os textos I e II tratam da definição de pessoa física e

de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o

cartum faz uma paródia do artigo científico, pois

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282