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Uma sociedade empresária vende mercadorias a varejo e adota o slogan “satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta" apenas para o segmento de produtos de luxo, comprometendo-se a devolver aos clientes o valor pago pelas mercadorias, caso não fiquem satisfeitos. O prazo para solicitação da indenização pelo cliente é de 30 dias após a data da compra. No mês de julho de 2013, foram realizadas vendas de mercadorias à vista e com pronta entrega no valor de R$400.000,00, dos quais R$100.000,00 referem-se ao segmento de produtos de luxo. A área de atendimento ao cliente estima, com base na experiência passada e outros fatores relevantes, que 2% do valor das vendas sujeitas à devolução de pagamento deverá ser objeto de indenização. De acordo com a NBC TG 30 – Receitas e desconsiderando os efeitos tributários, a sociedade empresária deverá registrar:

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